quarta-feira, 11 de maio de 2016

TURISTAS E ESTRANGEIROS JÁ PODEM TRAZER QUEIJOS, SALAMES E DOCES DE LEITE AO BRASIL

FINALMENTE NÓS PODEMOS VOLTAR AO BRASIL COM QUEIJO, SALAME E DOCE DE LEITE ARGENTINOS

Nova norma autoriza ingresso de produtos de origem animal na bagagem. Antes, apenas processados de origem vegetal tinham autorização


E olha que aqui mesmo em Florianópolis, na fiscalização no aeroporto, de madrugada, quando retornava de Ushuaia, "meteram a mão" em meus dois potes de doce de leite Ilolay e um queijo grande, também da Ilolay, especialmente para ralar, alegando que poderia trazer mal ao país (????). Os produtos estavam devidamente lacrados e certificados pelos órgãos argentinos. Perguntei se os fabricantes argentinos costumavam colocar seus produtos na prateleira, lacrados e impróprios para o consumo? O sujeito não sabia responder. Apenas seguia regras. Era uma regra pra lá de estúpida. Pra garantir que os produtos seriam incinerados, os abri e coloquei o dedo dentro, quanto ao queijo, nem precisei fazer, ele mesmo passou a faca no produto. Se estava infectado, por que fez aquilo ao ar livre?


Finalmente essa sandice acabou. Agora nos brasileiros que estamos chegando do exterior e os turistas estrangeiros que estão vindo nos visitar já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída nesta terça-feira (10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no país com os viajantes.

Somente agora, pasmem, depois de imensuráveis anos, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Para a máquina não pegar eu comprava então em saquinhos e espalhava pelas malas

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.” Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem. A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.

Produtos autorizados

Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) - limitado a 10kg por pessoa
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) - limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5kg por pessoa
- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5kg por pessoa
- Produtos de origem animal para ornamentação. 5 por pessoa.

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